06/07/2009

TRIBUTOS QUE AJUDAM

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Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.

Trata-se de exercer um direito cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação de alcance efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.

O Destino é a criança e o adolescente da sua cidade, região ou estado.

Os recursos devem ser depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas.

O resultado você pode acompanhar de perto.

RECOMENDAMOS

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Prioritariamente a programas executados por instituições governamentais e não governamentais de assistência social, voltadas para o atendimento:

• Às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados.
• Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
• Às crianças e adolescentes explorados sexualmente.
• Aos usuários ou dependentes de drogas.
• Às vítimas de maus tratos.
• À erradicação do trabalho infantil.
• À profissionalização dos jovens.
• À orientação e apoio sócio-familiar.

E também para

• Projetos de pesquisa e estudo.
• Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Capacitação de Recursos Humanos.