Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente 6% do imposto de renda apurado anualmente pelas Pessoas Físicas e 1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas.
Trata-se de exercer um direito cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação de alcance efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.
O Destino é a criança e o adolescente da sua cidade, região ou estado.
Os recursos devem ser depositados em contas bancárias controlados pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses conselhos fazem o repasse para programas executados por Entidades Sociais Cadastradas.
O resultado você pode acompanhar de perto.
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Athaíde.
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